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AGRONEGÓCIO

1º de maio de 2026: o agronegócio brasileiro ganha acesso a um mercado de R$ 130 trilhões

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor de forma provisória nesta sexta-feira (1º), conectando o agronegócio brasileiro a um mercado estimado em mais de R$ 130 trilhões em Produto Interno Bruto (PIB) e cerca de 700 milhões de consumidores. Na prática, o tratado inaugura uma nova etapa de inserção internacional do agro, com redução de tarifas, padronização de regras e maior previsibilidade para exportadores.

O impacto potencial é direto: mais de 80% das exportações brasileiras para o bloco europeu passam a contar com tarifa de importação zerada, segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria. Com a entrada em vigor do acordo, a fatia das importações globais cobertas por acordos comerciais do Brasil pode saltar de cerca de 9% para mais de 37%, ampliando significativamente o alcance dos produtos nacionais.

No campo, o efeito é duplo. De um lado, a redução de custos de entrada tende a aumentar a competitividade do produto brasileiro, especialmente em cadeias com forte presença no comércio exterior, como café, suco de laranja, frutas, celulose e proteínas animais. De outro, a harmonização de regras técnicas e sanitárias reduz incertezas e facilita contratos de longo prazo, elemento crítico para investimentos e planejamento produtivo.

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Produtos agrícolas já competitivos ganham tração adicional. O café — principal item da pauta brasileira — mantém acesso livre de tarifas, enquanto derivados, como o café solúvel e torrado, passam a entrar com custo reduzido. No segmento de frutas, a abertura é ainda mais relevante: itens como uva têm tarifa zerada imediatamente, enquanto abacate, limão, melão, melancia e maçã entram em cronogramas de desgravação que variam de quatro a dez anos. A janela comercial é favorecida pela complementaridade entre as safras — o Brasil exporta, em grande medida, na entressafra europeia.

O acordo também elimina tarifas para mais de 5 mil produtos do Mercosul, incluindo sucos, pescados, óleos vegetais e parte relevante dos produtos industrializados de base agropecuária. No conjunto, cerca de 77% dos itens agrícolas exportados ao bloco europeu terão tarifa zerada ao longo do período de transição.

Há, contudo, limites relevantes. Cadeias consideradas sensíveis pela Europa — como carne bovina, frango e suínos — permanecem sujeitas a cotas tarifárias. Isso significa que a redução de impostos está condicionada a volumes pré-definidos, refletindo a pressão de produtores europeus, que veem o avanço do agro sul-americano como concorrência direta.

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Mesmo com resistências políticas e questionamentos ambientais que ainda tramitam em instâncias europeias, a aplicação provisória já permite a ativação dos principais mecanismos comerciais. Para o Brasil, o movimento representa mais do que ganho tarifário imediato: sinaliza abertura de um dos mercados mais exigentes do mundo, com potencial de elevar padrões, atrair investimentos e consolidar cadeias de valor.

No curto prazo, o desafio será operacional. A ampliação do acesso exige adequação a requisitos técnicos, rastreabilidade e logística eficiente — fatores que, na prática, definem a capacidade de capturar esse novo mercado. No médio prazo, o acordo reposiciona o agro brasileiro em uma geografia comercial mais ampla, menos dependente de poucos destinos e com maior previsibilidade regulatória.

Em síntese, a entrada em vigor do tratado não altera apenas tarifas. Ela redesenha o ambiente de negócios do agro, ao inserir o Brasil de forma mais competitiva em um dos maiores e mais sofisticados mercados consumidores do planeta.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

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O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

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Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

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Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

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