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SEMANA SANTA

Procon Estadual dá dicas para a compra de pescados

Planejar compras e substituir produtos ajudam a economizar

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Durante o período da Semana Santa e a Páscoa, os pescados têm lugar garantido nas ceias e comemorações. Por se tratar de um produto perecível, os cuidados devem ser redobrados na hora da compra, armazenamento e preparo dos alimentos. Para evitar contratempos, o Procon-MT elaborou uma lista de orientações para os consumidores.

 

Como os alimentos estão mais caros, a primeira dica do Procon é tentar economizar: substitua produtos mais caros por outros que estejam mais baratos, observe os preços de diferentes marcas e opte pela que esteja mais em conta. Também é possível trocar os produtos típicos por alimentos da estação e mercadorias regionais. Receitas com bacalhau, por exemplo, podem ser substituídas por outras que utilizem peixes da culinária mato-grossense que têm preços mais competitivos.

 

Outra dica importante é elaborar o cardápio antes de ir às compras. Com base na quantidade de pessoas e nos pratos escolhidos, liste os ingredientes que necessita comprar e evite adquirir itens que não estejam na lista. Também é essencial fazer uma pesquisa de preços: observe panfletos, encartes promocionais ou pesquise nos sites dos estabelecimentos na internet.

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Crédito: Darlene Marques/Setasc-MT

Confira outras dicas do Procon-MT para as compras de pescados e outros alimentos típicos da Semana Santa e Páscoa:

 

Observe as condições de higiene do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir: não compre produtos com rótulos danificados;

Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação de alimentos e bebidas;

Ao comprar pescados, observe as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e claros, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor próprio, característico da espécie;

Produtos importados devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros);

A pesagem deve ser feita na presença do consumidor. Caso o peixe já esteja embalado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto;

Ao adquirir produtos fracionados, dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor. Mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras;

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Produtos congelados não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície;

Não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida;

Se optar por serviços de buffet, antes da contratação, busque recomendações/referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento e do fornecedor. Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços, descrição do produto/serviço, cobrança de taxa e horário de entrega;

Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal. O prazo para reclamar de produtos não duráveis – que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos – é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.

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GERAL

Comissão aprova mudança de regra para concessão de visita a filhos por pai agressor

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz suspender de imediato o direto de o pai acusado de violência doméstica e familiar visitar os filhos menores. A liberação da visita dependerá da avaliação da equipe de atendimento multidisciplinar.

 

Hoje, para suspender ou restrigir a visita, o juiz precisa antes ouvir a equipe ou serviço de atendimento.

 

A proposta aprovada também permite ao juiz determinar que a entrega dos filhos para a visita ocorra sem que o agressor e a ofendida se encontrem, ou por intermédio de uma terceira pessoa previamente autorizada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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