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IPVA de veículos com placas finais 5, 6 e 7 deve ser pago até 30 de abril

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O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 começa neste mês de abril para os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, com descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas.

O calendário de vencimentos deste ano foi organizado de acordo com o final da placa, dividido entre os meses de março, abril e maio.

Para placas terminadas em 5, 6 e 7, o desconto de 5% será concedido para pagamentos realizados até 10 de abril. Já o desconto de 3% estará disponível até 22 de abril. O prazo final para pagamento integral, sem desconto, ou da primeira parcela é 30 de abril de 2025.

Veículos com placas de finais 8, 9 e 0 terão desconto de 5% até 12 de maio e de 3% até 20 de maio. O pagamento sem desconto ou da primeira parcela poderá ser feito até 30 de maio de 2025.

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No caso de parcelamento, cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês do parcelamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.

 

As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Sefaz-MT. O contribuinte pode emitir o documento com o número do Renavam ou do chassi do veículo.

 

Para quem perdeu o prazo

 

Proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 que não pagaram o IPVA em março perderam o direito ao desconto. Os valores agora estão sujeitos à cobrança de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.

 

Desconto do Nota MT

 

Participantes do programa Nota MT também podem obter abatimento adicional no IPVA. Os pontos acumulados podem ser utilizados para desconto de até R$ 700, valor que pode ser somado aos descontos previstos no calendário.

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Para isso, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes de emitir a guia de pagamento. Após a confirmação da aplicação do desconto, o contribuinte pode escolher a forma de pagamento e gerar o boleto no site da Sefaz. O resgate dos pontos deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento do imposto, conforme o final da placa.

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MATO GROSSO

Setasc alerta pescadores sobre cobranças indevidas e golpes envolvendo o Repesca

Cadastro do programa foi reaberto nesta terça (26) e todo o processo é realizado gratuitamente pelo Governo de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) alerta os pescadores profissionais artesanais de Mato Grosso para possíveis golpes relacionados ao cadastramento no Repesca, reaberto nesta terça-feira (26.5). O programa estadual garante auxílio financeiro aos profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero.

A Setasc reforça que todo o processo de inscrição é totalmente gratuito e que não existe cobrança de taxas, pagamentos ou qualquer tipo de intermediação para a realização do cadastro.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que os pescadores devem ficar atentos para não cair em golpes ou pagar por um serviço que é oferecido gratuitamente pelo Governo do Estado.

“O cadastro do Repesca é gratuito. Nenhum servidor, instituição ou terceiro está autorizado a cobrar qualquer valor para realizar a inscrição. Orientamos os pescadores a desconfiarem de pedidos de pagamento e buscarem sempre os canais oficiais do Governo do Estado”, afirmou.

A Setasc também esclarece que são falsas as informações de que o Repesca pode impedir aposentadoria ou causar prejuízos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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“O Repesca não interfere na aposentadoria e não prejudica benefícios previdenciários. Essa informação é falsa e acaba gerando insegurança entre os pescadores e suas famílias”, reforçou o secretário.

A secretaria também encaminhou ofício aos municípios, por meio das secretarias municipais de Assistência Social e às colônias de pescadores, solicitando apoio na orientação aos profissionais da pesca sobre o funcionamento do programa, formas corretas de cadastro e combate à desinformação.

O Repesca é um Sistema Virtual de Cadastramento criado para assegurar assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.197/2023.

O auxílio é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência.

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