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Lei do Dr. João obrigado destinação de produtos apreendidos para instituições e projetos sociais do governo

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Projeto de Lei 746/2024)do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), que destina produtos apreendidos pelas autoridades para instituições filantrópicas, programas e/ou projetos sociais, foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (5).

A lei, que segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União), irá alterar o artigo 1º da Lei nº 11.075/2020.

A nova redação do artigo estabelece que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, como alimentos, brinquedos, medicamentos, roupas, calçados, materiais escolares, artigos esportivos, smartphones, tablets, microcomputadores, notebooks, monitores, acessórios eletrônicos e de informática, TV Box, roteadores, câmeras, impressoras, kits multimídia, smartwatches, sistemas eletrônicos e alarmes, apreendidos em virtude de falsificação, contrabando ou qualquer outra situação irregular, serão destinados a instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando findos os prazos para interposição de recursos.

O deputado Dr. João justificou a alteração na lei, destacando a necessidade de dar maior eficácia legislativa e atender ao dinamismo exigido pela administração pública contemporânea.

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Nosso objetivo é atualizar estes dispositivos legais relativos à destinação de bens apreendidos e ampliar o escopo de itens doáveis, incluindo bens essenciais na era digital em que vivemos, como smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks”, afirmou o deputado.

O primeiro-secretário ainda destaca o bem social que a medida trará para quem precisa. “Esta proposta reflete nosso compromisso com a modernização e a justiça social”, concluiu.

A aprovação desta proposta contou com o apoio dos parlamentares presentes, que reconheceram a importância de adequar a legislação às novas realidades tecnológicas e sociais.

Agora, cabe ao Governador do Estado sancionar a lei para que ela entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA MT

Chico Guarnieri propõe meia-entrada a doadores de cabelos

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O deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) apresentou um Projeto de Lei (nº 390/2025) para concessão da meia-entrada a doadores de cabelos destinados às pessoas em tratamento de quimioterapia. Os cabelos são encaminhados para confecção de perucas exclusivas aos pacientes que lutam contra o câncer.
A proposta se aplica a todos os locais de visitação pública em que sejam oferecidos eventos culturais, esportivos e de lazer. A meia-entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
“Além de ser um incentivo para a doação de cabelos, a concessão do benefício também valoriza a atitude solidária e contribui para conscientização da importância, da empatia e ações de amor ao próximo. Os doadores manifestam apoio para quem está enfrentando esse grande desafio: a luta contra o câncer”, disse Guarnieri.
Conforme a proposição, para os doadores terem direito ao benefício, a entrega deverá ser comprovada através da emissão de um certificado ou documento gerado pela instituição responsável, previamente credenciada pelo Poder Executivo.
O Projeto foi apresentado na sessão plenária do dia 19 de março e segue para análise nas comissões pertinentes.

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Fonte: ALMT – MT

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