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POLÍTICA

Lula assinará MP do salário mínimo de R$ 1.320 até 1º de maio

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar nos próximos dias a Medida Provisória (MP) para instituir o salário mínimo de R$ 1.320 este ano. A informação foi dada na noite desta quinta-feira (27) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que participou de uma reunião do presidente com representantes das centrais sindicais, no Palácio da Alvorada. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

 

Marinho também anunciou que o governo vai enviar um projeto de lei para retomar a política de valorização real do salário mínimo, que vigorou ao longo dos governos petistas. Ela vai assegurar a recomposição da inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais o percentual de crescimento do PIB de dois anos anteriores. Ou seja, em 2024, se estiver em vigor, o reajuste será o INPC de 2023 mais o percentual de crescimento do PIB de 2022.

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“A política de recuperação e valorização permanente do salário mínimo irá por projeto de lei. Tem este ano para tramitar e a primeira validade será janeiro do ano seguinte [2024], considerando a reposição da inflação acrescida do PIB consolidado, ou seja, de dois anos anteriores. Esse é o resultado da conversa de hoje”, disse Marinho a jornalistas na residência oficial.

 

Nesta sexta-feira (28), após compromissos em Brasília pela manhã, Lula embarca para São Paulo, onde deve passar o fim de semana. Segundo Luiz Marinho, ele deve participar do ato do Dia do Trabalhador, no dia 1º de maio, no Vale do Anhangabaú, na capital paulista, organizado pelas centrais sindicais.

O valor de R$ 1.320 já havia sido anunciado por Lula em fevereiro, quando ele confirmou que o reajuste deveria entrar em vigor em maio. Na mesma ocasião, segundo Lula, deve ser divulgada a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.640.

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POLITÍCA NACIONAL

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

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As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

 

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

 

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

 

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

 

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

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