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POLITÍCA NACIONAL

Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do ensino médio

Recursos são voltados para alunos de baixa renda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. 

Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.

De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Quem poderá receber

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.

A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.

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Como será a poupança

Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.

O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.

Edição: Aline Leal

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POLITÍCA NACIONAL

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

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As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

 

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

 

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

 

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

 

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

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