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Projeto A Fome Não Espera entrega 250 cestas básicas para famílias atendidas pelos CRAS Boa Esperança e Palmeiras

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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou no último sábado (23) o repasse de 250 cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Boa Esperança e Palmeiras. Os alimentos foram arrecadados pelo projeto social A Fome Não Espera. A entrega ocorreu no CRAS Boa Esperança e reuniu famílias contempladas, organizadores do projeto social e parceiros da iniciativa.

O projeto A Fome Não Espera atua há mais de cinco anos na arrecadação e distribuição de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa conta com apoio da Prefeitura, de empresários, voluntários e doações da comunidade.

A secretária municipal de Assistência Social, Sinéia Abreu, destacou que a parceria entre o projeto social e a rede de assistência do município contribui para garantir que os alimentos cheguem às famílias que mais necessitam. “É uma parceria que já vem dando certo desde o início do projeto. O principal objetivo é que essa cesta chegue à mesa das famílias mais vulneráveis. Por isso a entrega acontece aqui no CRAS, porque as equipes conseguem analisar cada situação e identificar quem realmente precisa desse atendimento”, afirmou.

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Sinéia Abreu também ressaltou o trabalho desenvolvido pelos organizadores do projeto social e a importância da união entre sociedade civil e assistência social. “Essa parceria dá certo porque existe dedicação das pessoas envolvidas no projeto. A dona Eugênia realiza um trabalho muito importante na arrecadação das cestas e nós ajudamos na organização da entrega através da assistência social. No final, quem realmente é beneficiado é a população mais vulnerável e isso é o mais importante”, destacou.

Uma das idealizadoras do projeto, Palmeira Moretti, explicou que a iniciativa surgiu há cinco anos e hoje alcança diversos municípios de Mato Grosso. “O projeto existe há cinco anos. Foi criado pela dona Eugênia, que na época era minha aluna de Serviço Social, e esse projeto foi uma bênção na vida dela. Hoje nós já estamos na sétima edição e continuamos com o objetivo de arrecadar cestas básicas para as famílias carentes do nosso município com apoio dos empresários e da população em geral”, afirmou.

Outro idealizador do projeto, Ranieder Rocha, afirmou que a ação já alcançou milhares de famílias ao longo dos últimos anos. “Nesta edição, serão doadas mais de 500 cestas básicas para a sociedade ao todo. O projeto permanece ativo há mais de cinco anos e, ao longo desse período, já arrecadou mais de 15 mil cestas básicas. Mais uma vez conseguimos chegar a mais uma edição e beneficiar a população dessa forma”, destacou.

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Além de Sinop, o projeto A Fome Não Espera já alcança municípios de diferentes regiões de Mato Grosso. A iniciativa também chegou ao estado do Pará e possui previsão de implantação no Distrito Federal nos próximos meses.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Jhayne Lima

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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